Aprenda tudo sobre a licença óbito, quem tem direito, como ela funciona e muito mais, confira conosco!
Quando o empregado se depara com a perda de um ente querido, cabe a ele deixar o cargo por um período de tempo, direito garantido pela CLT. Essa forma de férias é uma das formas legalmente permitidas de férias e é chamada de férias repugnantes. Toda empresa precisa saber lidar com as ausências dos funcionários e como organizar esse tempo de forma otimizada com o apoio do legislador. E no artigo de hoje, vamos explicar tudo sobre a chamada licença óbito e como ela se aplica. Acompanhe conosco e fique por dentro.
Licença Óbito – do que se trata?
Também chamada de licença nojo, a licença óbito é um direito assegurado ao trabalhador, para que ele possa ir ao enterro/velório de ente querido, sem no entanto haver ônus em reação a seu salário e emprego. A lei prevê que o empregado pode afastar-se do trabalho em caso de falecimento de um familiar. O termo licença nojo tem sua origem na língua portuguesa e o significado da palavra é “luto”. Assim, a palavra “nojo” tem a ver com tristeza, pesar e profunda mágoa. Mesmo sendo estranha, ao ser incorporada pela CLT no artigo 473, o nome original foi preservado.
Funcionário tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Importante – os dias da licença são dias corridos!
O prazo de concessão dessa Licença Nojo é de apenas dois dias consecutivos, sejam esses dias úteis ou não. Se por acaso o falecimento ocorrer na sexta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo contam como afastamento, independentemente de o empregado trabalhar ou não. Dessa forma, o colaborador deve retornar às atividades laborais normalmente na segunda-feira.
Quando ela começa a contar?
Ela é contada no dia seguinte ao falecimento. Dessa forma se o falecimento for na segunda, é contada a terça e a quarta como dias dessa licença.
Quem tem direito a esse tipo de licença?
Qualquer trabalhador protegido pelo regime CLT é elegível para a licença de repugnância. No entanto, o direito é limitado apenas à morte de membros da família imediata. Isso significa que primos, tios, sobrinhos e sogros, por exemplo, não podem garantir folgas sem que a empresa consiga reduzir seu salário.
Temos que destacar que a lei tem o texto bem claro para definir os graus de parentesco geradores da licença; Entretanto, restam dúvidas quanto aos termos ascendentes e descendentes.
- ASCENDENTE – é a linha de geração anterior: pai e mãe; avô e avó, bisavós e bisavôs, trisavôs etc;e
- DESCENDENTE – é a linha posterior: filhos, netos, bisnetos, trinetos etc.
É importante esclarecer, no entanto, que pode haver acordos coletivos ou acordos para permitir que parentes não diretos sejam considerados também, dando ao trabalhador o direito de solicitar o afastamento.
O que diz a nova lei trabalhista sobre essa licença?
Na realidade nada foi alterado em relação a licença óbito, porem , alguns juristas deixam claro que as convenççoes coletivas hoje, acabam se sobrepondo a lei trabalhista, como por exemplo no caso do sindicato dos bancários onde fizeram acordos com a empresa que a licença óbito é de 3 dias. Você terá que verificar a convenção dos eu sindicato para saber se isso também se aplica a seu caso.
Considerações Finais
Bem caros leitores, esperamos que tenham gostado de saber tudo sobre esse tipo de licença especial que é a licença óbito e que não precisem usar tão cedo.
Por fim ja falamos em outro artigo sobre os novos tipos de aposentadoria segundo a nova legislação.
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