Confira os tipos de aposentadoria de acordo com a nova legislação

O sonho de todas as pessoas é, ao final de um ciclo de trabalho e dedicação, poder se aposentar e ter o merecido descanso. 
Mas infelizmente com as frequentes mudanças nas regras de aposentadoria muitos precisam continuar trabalhando para manter as despesas do mês.
Isso porque nem sempre o valor de alguém ao se aposentar é baseado naquilo que ela ganhava enquanto estava empregada. E com isso uma preocupação passa a ser presente na vida de quem se aposenta, que está relacionada as contas e despesas que não diminuem.
Portanto, muitos se perguntam se o valor da aposentadoria será suficiente para comprar o gás de cozinha e os alimentos básicos. Mesmo porque para comprar o gás de cozinha em São Paulo, ou em outras regiões, é preciso considerar que os revendedores podem aplicar valores diferentes.
Esse é apenas um exemplo dos gastos essenciais que continuam existindo mesmo após a aposentadoria chegar. Por isso, é essencial fazer pesquisas e entender quais são os melhores preços a pagar pelos itens essenciais.
Entenda os diferentes tipos de aposentadoria que existem hoje no Brasil abaixo.

tipos de aposentadoria

Tipos de aposentadoria do INSS 

Com a Reforma da Previdência que aconteceu no final de 2019, muitas pessoas ficaram em dúvida se realmente vale a pena se aposentar.
Isso porque existem alguns tipos de aposentadoria, bem como os valores que variam de acordo com a escolha. Sendo que hoje muitos estão analisando qual é a melhor opção para a sua realidade.
Com isso é importante que quem está próximo de se aposentar avalie sua situação de acordo com os 4 tipos de aposentadoria existentes no momento.

1. Aposentadoria por idade

Sendo a mais frequente entre os pedidos de aposentadoria, aqui o homem urbano ao completar 65 anos e a mulher ao completar 60 podem dar entrada no INSS.
No caso de pequenos produtores, indígenas ou pessoas no geral que exerçam atividades rurais podem se aposentar ao completar 55 anos, sendo essa regra válida tanto para homens quanto para mulheres.
Apesar da idade com a Lei 8.214/91, exige-se que o contribuinte ao solicitar sua aposentadoria cumpra uma carência com o pagamento de 180 contribuições mensais.
Outra questão relacionada a essa regra é que o valor será de 70% de sua média salarial, ou seja, o orçamento vai diminuir em 30%.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma outra modalidade de aposentadoria considera o tempo de contribuição do trabalhador, podendo ser Integral ou Proporcional.
Aqui para ter direito a aposentadoria integral o homem deve contribuir por 35 anos e a mulher por 30 anos.
O trabalhador também pode optar pela aposentadoria proporcional, mas nesse caso o valor pode afetar o benefício.

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3. Aposentadoria Especial por tempo de contribuição

Nessa modalidade o trabalhador precisa comprovar que exerceu suas atividades de modo insalubre, ou seja, que foi exposto a situações que comprometam a saúde.
Nesse caso ainda vai depender do tempo que o beneficiário contribui com o INSS e qual tipo de situação foi exposto. Ainda assim, a contribuição mínima de 180 salários é obrigatória.

4. Aposentadoria por invalidez

Aqui a Previdência Social garante ao trabalhador a aposentadoria em caso de invalidez, seja por motivo de doença ou acidente.
A regra é que o beneficiário tenha cumprido ao menos 12 meses de carência com a Previdência Social, além disso o contribuinte deverá provar a incapacidade através de perícia médica.
O benefício aqui é cessado caso o contribuinte se recupere ou venha a óbito, portanto sua validade é temporária.

Com conhecimento é possível tomar melhores decisões

Agora que você já conhece os tipos de aposentadorias que existem, pode escolher aquela que melhor se adequa ao seu perfil. 
Além disso você pode antes de se aposentar pesar os prós e os contras relacionados aos gastos mensais que possui para organizar seu orçamento. Como alimentação e o gás de cozinha, aluguel ou parcelas da casa própria, por exemplo.
 

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