LICENÇA MATERNIDADE: tudo sobre esse benefício!

A licença maternidade por 6 meses já está em vigor, para as gestantes e também adotantes de todo país. Essa licença, as trabalhadoras de todo o Brasil já procurava há muitos anos. E este é um direito que não oferece nenhum dano ao emprego e ao salário.
Neste artigo vamos falar sobre licença maternidade e tudo sobre esse benefício!

O QUE É LICENÇA MATERNIDADE?

A licença maternidade é um benefício que toda trabalhadora tem. A licença é válida para todas as mamães que estão preste a ter o bebê, ou para aquelas mamães que adotaram uma criança.
Todas as mamães devem ficar atentas onde e quando pedir esse auxilio.
licença maternidade

ONDE E QUANDO PEDIR A LICENÇA MATERNIDADE?

As empregadas que trabalham em empresas, deve pedir a licença maternidade com vinte e oito dias antes do parto. Esse pedido é feito na própria empresa, com um atestado médico como comprovante.
Para a mãe que está desempregada, o pedido deve ser feito no INSS a contar do parto com uma certidão de nascimento como comprovante.
Já para a mãe que está adotando uma criança, o pedido da licença maternidade deve ser feito no INSS, desde o início da adoção ou da guarda para adoção. E neste caso, o comprovante será um termo de guarda ou certidão nova.
Também terão direito a licença maternidade, as mulheres que sofreram um aborto não criminoso. Neste caso, o pedido deve ser feito a partir da ocorrência do fato, com um atestado médico que comprove o aborto. E o pedido deve ser feito na própria empresa ou no INSS.

DURABILIDADE DA LICENÇA MATERNIDADE

A permanência da licença maternidade vai depender do caso que deu direito ao benefício.

  • Na condição de parto será cento e vinte dias.
  • Na condição de adoção ou guarda será de cento e vinte dias.
  • Na condição de natimorto (que morreu durante o parto) será de cento e vinte dias.
  • Na condição de aborto espontâneo, estupro ou risco de morte para a mãe, será de quatorze dias.

liçença maternidade funciona

LICENÇA MATERNIDADE E DOCUMENTOS

Para quem vai procurar atendimento no INSS, deve ter em mãos o RG, CPF, Carteira de Trabalho, Carnês ou algum documento que comprove o pagamento no INSS.
Quem está desempregada, deve de forma obrigatória mostrar a certidão de nascimento da criança (mesmo que esteja morta).
Já a trabalhadora que se separa da empresa 28 dias antes de dar à luz, precisa obrigatoriamente mostrar um atestado médico que seja original. Este atestado é específico para grávidas.
No caso de adoção, o documento necessário será a nova certidão de nascimento concedida depois da decisão do juiz.
No caso de guarda, o documento apresentado será o Termo de Guarda.

REQUESITOS PARA LICENÇA MATERNIDADE

Para ter direito a licença maternidade, é preciso atender alguns requisitos. São eles:

  • A trabalhadora Facultativa, Contribuinte Individual ou Segurada Especial terá 10 meses de carência.
  • A carência é isenta para empregadas domésticas, empregadas do MEI e para trabalhadora avulsa.
  • As desempregadas devem ter o comprovante de ‘segurada’ do INSS e se necessário, terminar a carência de dez meses. Se por á caso a gestante perder o direito de segurada, será preciso fazer 10 novos pagamentos antes do parto.

Em alguns casos é possível realizar o pedido através do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e preencher o requerimento.

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