FGTS: o que é, como funciona, e tudo sobre ele

Saiba tudo sobre o FGTS, um benefício trabalhista que contribui muito com o trabalhador que se encontra fora do mercado de trabalho. Entenda como funciona o fundo, quem tem direito e como solicitá-lo.

A taxa de desemprego no Brasil cresceu consideravelmente nos últimos meses. De acordo com dados do IBGE, o índice chegou a 8,1% primeiro trimestre do ano de 2015. Com o fantasma da demissão abalando muita gente, o FGTS acaba sendo uma grande ajuda para os trabalhadores.

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O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pelo Governo Federal em 1967, com a finalidade de proteger o trabalhador brasileiro que foi demitido sem justa causa. Esse benefício, administrado pela Caixa Econômica Federal, costuma ajudar muito nos momentos de dificuldades, principalmente nos meses que seguem após o desemprego.

O FGTS foi criado com o propósito de amparar o trabalhador brasileiro, seja em casos de encerramento de relações de emprego ou também situações de doença. O dinheiro do benefício também pode ser usado para formar patrimônio, ou seja, o beneficiário pode aplicar o seu fundo na compra da casa própria.

Como funciona?

FGTS o que é, como funciona, e tudo sobre ele

A mecânica do FGTS funciona da seguinte forma: no começo de cada mês, o empregador deposita um valor de 8% do salário na conta corrente de cada colaborador. Vale lembrar que essa conta deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

Na medida em que os depósitos são efetuados, o dinheiro referente ao FGTS vai se acumulando. O valor total do benefício será a soma de todas as parcelas depositadas mensalmente.

Quem tem direito?

O fundo de garantia é direito de qualquer trabalhador com carteira assinada, desde que o seu contrato de trabalho exista a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o benefício tinha caráter facultativo, ou seja, as empresas não tinham a obrigação de pagar.

O benefício também deve ser pago aos trabalhadores rurais, temporários e domésticos. A regra é a mesma para todos: 8% do salário ao mês.

Quando é possível sacar?

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Para ter o direito de sacar o FGTS, é preciso estar de acordo com os pré-requisitos do benefício. Existem diversas ocorrências que permitem o saque do fundo de garantia. Entre elas, podemos citar:

– Demissão sem justa causa;
– Rescisão de contrato por extinção da empresa;
– Término do contrato de trabalho temporário;
– Falecimento do trabalhador;
– Aposentadoria;
– Desastre natural (inundações, por exemplo);
– Doenças graves.

Como sacar o FGTS?

Para sacar o seu fundo de garantia, o trabalhador precisa providenciar a documentação necessária. A lista inclui: documento de identificação com foto (RG), número de inscrição no PIS/PASEP e carteira de trabalho. Outros documentos também podem ser solicitados pela Caixa Econômica Federal, mas isso depende da situação do beneficiário.

A liberação do FGTS acontece em até 15 dias úteis após a entrega dos documentos em uma agência da Caixa. Esse dinheiro entrará em uma conta corrente aberta no banco com o nome do trabalhador. Para sacar, é fundamental ter em mãos o cartão cidadão e a senha.

Existem algumas regras que norteiam a realização do saque do FGTS. Se o trabalhador vai receber um valor igual ou inferior a R$ 1.500,00, ele pode procurar um caixa eletrônico, um correspondente Caixa Aqui ou uma unidade lotérica para sacar o dinheiro. Quando a quantia é maior, é preciso comparecer a uma agência da Caixa.

O saque do FGTS pode ser realizado em até 5 dias úteis após a solicitação ser aprovada.

Como obter o cartão cidadão?

O cartão cidadão é o recurso que o trabalhador precisa para conseguir sacar o seu FGTS. Quem ainda não tem, deve procurar uma agência da Caixa Econômica e fazer a solicitação, mediante a apresentação do Número de Inscrição Social (NIS) ou do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). O pedido também pode ser feito pelo telefone 0800 726 0207. A senha do cartão, por sua vez, só pode ser cadastrada na agência.

Saque no exterior

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Muitas pessoas estão vivendo fora do Brasil e precisam sacar o fundo de garantia. Nesse caso, o titular da conta vinculada ao benefício deverá procurar o consulado do Brasil no país estrangeiro. Para receber o dinheiro, é preciso atender as seguintes condições: demissão sem justa causa, extinção do contrato ou aposentadoria. O depósito do FGTS é realizado em uma conta na Caixa, mas se o trabalhador não tiver, ele pode indicar alguém de confiança.

O empregador não pagou o FGTS. O que fazer?

O empregador tem a responsabilidade de efetuar os depósitos mensais do fundo de garantia do seu colaborador. Esse dinheiro deve ser recolhido até o dia 7 do mês posterior ao mês trabalhado. Para depositar o benefício, as empresas normalmente utilizam o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), um aplicativo que envia informações pela internet para a Caixa e gera uma guia de pagamento.

Para evitar problemas no futuro, o trabalhador deve consultar, sempre que possível, o seu extrato do FGTS para verificar se os depósitos estão sendo realizados corretamente. Caso o patrão não esteja depositando o dinheiro, o trabalhador tem direito de recorrer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Em todo caso, antes de entrar na Justiça, é recomendado conversar com o empregador e verificar o que está acontecendo.

Consulta a saldo FGTS

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Enquanto o trabalhador estiver contratado por uma empresa, ele pode verificar se o empregador está realizando o pagamento do fundo de garantia corretamente. Há diversas formas de acompanhar os depósitos mensais. Veja:

Mensagem SMS

A Caixa Econômica Federal envia torpedo via celular para notificar o trabalhador toda vez que o dinheiro do fundo é depositado. Esse meio de consulta é bem prático e totalmente gratuito. Clique aqui para a adesão.

Telefone

Para ficar por dentro de todas as informações referentes ao seu FGTS, basta ligar para 0800 726 01 01.

Pela internet

Todos os trabalhadores podem usar a internet como canal de consulta. Para isso, é preciso criar uma senha de acesso ao ambiente virtual da Caixa. Veja o saldo do FGTS aqui.

Via correio

Algumas pessoas não estão habituadas às novas tecnologias, por isso elas preferem receber o extrato do FGTS em casa. Esse envio acontece através dos serviços dos Correios a cada dois meses. Para aderir essa forma de consulta, preencha o endereço aqui. Pelo site da Caixa também é possível fazer atualização de endereço.

Compra da casa própria com FGTS

Os trabalhadores usam o dinheiro do FGTS de muitas formas, inclusive para comprar a casa própria. Com o dinheiro do benefício é possível dar entrada no imóvel ou mesmo efetuar o pagamento à vista. No entanto, para ter direito a essa forma de uso do fundo de garantia, é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos. O valor do imóvel que será financiado, por exemplo, não pode ultrapassar 650 mil reais. Nos estados de SP, RJ, MG e DF o valor limite é de 750 mil reais. Também é preciso ter, no mínimo, três anos de trabalho em regime do fundo.

Mudanças no FGTS

O Fundo de Garantia do Trabalhador passou por algumas mudanças nesse ano de 2015, quase 50 anos após a sua criação. Com o apoio do Governo Federal, a Câmara resolveu aprovar uma correção no valor do benefício, que interfere diretamente no rendimento das contas.

Atualmente, a correção do FGTS equivale a taxa referencial (TR) + 3% ao ano. No entanto, a partir de 2019, o cálculo será realizado de forma parecida com a poupança. Ou seja, será aplicado 6,17% ou 70% da Selic, na medida em essa taxa básica de juros for igual ou menor a 8,5% ao ano, mais o TR. Esses percentuais, contudo, só serão aplicados aos depósitos realizados a partir de 2016.

Em resumo, a mudança quer igualar o sistema à caderneta de poupança, o que deve afetar diretamente no bolso dos brasileiros.

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