Devolver Auxilio Emergencial? Entenda lei que governo aprovou!

Será que terei de devolver auxilio emergencial? Entenda o que é verdade eo que é mentira nessa história
Quem e tá passando pela crise do corona, foi surpreendido essa semana com a notícia que pode ter de devolver auxílio emergencial. Como se a crise já não estivesse complicada, o governo vem com mais essa no momento. Acompanhe conosco.

O que é o Auxilio Emergencial

Também chamado de corona voucher, o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e micorempreendedores individuais.
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Como saber se tenho direito?

Para ter acesso ao auxílio emergencial a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, 4 requisitos:
1- ter mais de 18 anos; não ter emprego formal;
2- não receber benefício previdenciário ou assistencial, que não seja o Bolsa Família;
3- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (3.135,00 reais);
4-e não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais.
Para saber se voce tem direito aos 600 reais do governo , entre no site do governo consulta cidadao

Devolver Auxilio Emergencial?

A lei do auxílio emergencial, inicialmente, excluia pessoas que tivessem recebido valor maior do que R$ 28.559,70 em 2018, deixando de fora pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que necessitam de auxílio governamental diante da crise.
Após a primeira parcela, a câmara e o senado aprovaram um projeto que derrubou este critério. Por outro lado, foi adicionado ao texto a obrigação de devolver o auxílio caso o beneficiário termine o ano de 2020 com renda acima do limite de isenção do imposto de renda.

Quem vai ter que devolver

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A medida é válida para aqueles que tiverem renda tributável acima de R$ 28.559,70, em 2020. A devolução pode acontecer devido a uma mudança feita pelo Senado, no dia 22 de abril, e sancionada pelo presidente Bolsonaro (sem partido), no dia 15 de maio.
Quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver integralmente, em 2021, o auxílio que recebeu —inclusive o dos dependentes. As parcelas do auxílio não entram no cálculo da renda anual.
Atualmente, não paga IR quem recebeu até R$ 28.559,70 no ano inteiro, com salários, aposentadorias ou aluguéis.

O que disse o Ministro guedes da economia?

“O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial”, disse o ministro.
Conclusão
Bom pessoal, esperamos que as informações tenham sido úteis e que consigam com sucesso receber e manter , sem ter de devolver auxilio emergencial
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Fonte das informações: Brasil economico

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