Correção da aposentadoria: como funciona?

Nos últimos cinco anos, a correção da aposentadoria vem sendo um tema amplamente discutido no Brasil. Leia a matéria para entender melhor esse direito previdenciário e descubra se você tem direito à revisão.

A nova conjuntura econômica do Brasil tem levado muitos aposentados a buscar os direitos na Justiça. Alguns trabalhadores, que já se aposentaram, pedem a revisão do benefício, a fim de verificar se o cálculo está realmente correto.

Muitos aposentados estão recorrendo ao INSS para pedir a correção da aposentadoria. (Foto: Divulgação)
Muitos aposentados estão recorrendo ao INSS para pedir a correção da aposentadoria. (Foto: Divulgação)

O que é a correção da aposentadoria?

Os aposentados que se sentem prejudicados com o cálculo do INSS devem optar pela revisão da aposentadoria. Essa medida serve para corrigir os valores que o beneficiário recebe da Previdência Social, sanando assim possíveis falhas nos cálculos. Recorrer à correção é uma forma de aproveitar as “brechas” da legislação para receber um salário maior.

O próprio INSS também pode solicitar uma revisão, especialmente em casos de aposentadoria por invalidez, como parte dos procedimentos de fiscalização. Vale lembrar que somente os segurados que ainda não completaram 60 anos passam por essa revisão.

Como solicitar a revisão do benefício?

Veja a seguir o passo a passo para solicitar a correção da aposentadoria:

Procure um advogado

O aposentado deve, primeiramente, entrar em contato com um advogado da sua confiança, de preferência especialista em Direito Previdenciário.

Faça as contas

É necessário realizar as contas junto com o advogado, para verificar se a revisão da aposentadoria realmente compensa.

Tipo de revisão

O aposentado deve ir até uma agência do INSS, para verificar se ele tem direito à correção. Há, basicamente, duas situações possíveis: no caso de uma revisão que ultrapassa o valor de 60 salários mínimos, a ação deve ser movida na vara previdenciária da Justiça Federal. Por outro lado, os valores inferiores podem contar com um pedido de revisão direto no Juizado Federal Previdenciário. No primeiro caso é preciso acionar um advogado, já no segundo não é necessário.

Quando a correção é acima de 60 salários mínimos, é necessário acionar um advogado. (Foto: Divulgação)
Quando a correção é acima de 60 salários mínimos, é necessário acionar um advogado. (Foto: Divulgação)

Atenção ao prazo

A Lei 10.839 de 2003 determina que o aposentado tem um prazo de até 10 anos para mover uma ação previdenciária. Esse tempo começa a ser contado a partir da data de concessão do benefício.

Quem tem direito à revisão

Há, basicamente, sete casos que garantem o direito de revisão. São eles:

– Revisão do benefício de professor.

– aposentadorias concedidas entre 1994 e 1997, com a correção do URV (unidade real de valor).

– aposentadorias concedidas entre 1977 e 1988, com correção ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional).

– correção por expectativa de vida, para benefícios concedidos a partir de 2001.

– revisão do benefício por pecúlio (para quem se aposentou antes de abril de 1994).

– desaposentação.

– correção de teto.

E aí? Ficou com alguma dúvida sobre como funciona a correção da aposentadoria?

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