Como sacar o FGTS: Veja o que é preciso?

Você sabe como sacar o FGTS? Leia a matéria e aprenda o passo-a-passo para realizar o saque do seu benefício. Veja também qual é a documentação necessária e quem tem direito ao fundo de garantia.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício criado pelo Governo Federal para todos os trabalhadores. Uma porcentagem do salário (normalmente 8%) é recolhida todo o mês e repassada a uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. O valor acumulado só pode ser sacado em determinadas ocasiões, como a demissão sem justa causa.

Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao FGTS. (Foto: Divulgação)
Todo trabalhador brasileiro com carteira assinada tem direito ao FGTS. (Foto: Divulgação)

Passo-a-passo para sacar FGTS

Para sacar o FGTS, o trabalhador deve comparecer em uma das agências da Caixa, portando todos os documentos necessários, eles podem variar de acordo com o motivo do saque, porém em qualquer um deles é indispensável o documento de identidade, a Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP/NIS e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

O responsável pelo benefício no banco irá conferir a documentação e dar entrada no saque. Para maior segurança do trabalhador, dependendo do valor acumulado é recomendada a abertura de uma conta-poupança para que não seja preciso sacar toda a quantia de uma só vez. Após essa etapa, o beneficiário é encaminhado ao caixa do banco para fazer o saque, o procedimento é feito em um único dia e dura apenas alguns minutos.

Para aqueles que têm o cartão cidadão, o saque pode ser feito em lotéricas, atendimento eletrônico, correspondentes Caixa aqui ou salas de autoatendimento.

Quem pode sacar o FGTS?

O saque pode ser realizado no caixa eletrônico. (Foto: Divulgação)
O saque pode ser realizado no caixa eletrônico. (Foto: Divulgação)

O trabalhador registrado fica assegurado de diversos direitos, no caso do FGTS, todo salário sofre um desconto de 8%, a quantia descontada acumula mensalmente e só pode ser sacada por:

– Trabalhadores dispensados sem justa causa;

-Trabalhadores dispensados devido à extinção da empresa;

-Término do contrato de trabalho;

– Após a aposentadoria;

– Familiares de trabalhador falecido;

-Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos;

-Quitação de imóvel.

Vale lembrar que no caso da quitação, liquidação ou amortização de dividas provenientes de financiamento habitacional, o trabalhador deve ter no mínimo 3 anos de FGTS acumulado, não possuir outros financiamentos ou ser proprietário de outras residências ou apartamentos.

O benefício também é liberado por conta de doenças graves, o trabalhador tem direito de sacar para custear com todas as despesas médicas.

O que é preciso para fazer o saque?

No momento da homologação, o ex-funcionário receberá da empresa todos os documentos impressos necessários para fazer o saque. É preciso seguir as orientações e ficar atento a data de disponibilização, geralmente 3 dias úteis após a data de demissão.

Se o trabalhador quiser usufruir do benefício para quitação de dívida ou para cobrir despesas médicas, é preciso que apresente os comprovantes do financiamento ou laudo médico com os demais documentos necessários e requerer o benefício em uma das agências da Caixa Econômica.

Para mais informações, acesse: FGTS CAIXA. Você também pode esclarecer as dúvidas através do telefone 0800 726 0207​.

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