Calcular férias de trabalho: Aprenda aqui

Não sabe calcular suas férias de trabalho? Veja nossas dicas que podem te ajudar.
Um dos períodos mais esperados dos trabalhadores, principalmente daqueles com carteira assinada e, portanto, amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias de trabalho costumam demorar muito tempo para chegar, mas passar tão rápido que é como se a pessoa nunca tivesse saído para o descanso. Sabemos que calcular férias de trabalho é algo que quem faz normalmente é a area de recursos humanos da empresa, mas como hoje em dia não dá pra confiar em ninguém, melhor saber fazer não é verdade?
Por gerarem tanta expectativa e ansiedade, as férias de trabalho são muito comentadas nos corredores das empresas. Um dos comentários relacionados ao tema é, justamente, o cálculo das férias.
Saber quando se vai receber com certa antecedência é extremamente positivo e vantajoso, afinal muitas pessoas programam viagens e usam o dinheiro das férias para pagar os passeios ou quitar dívidas e retornar ao trabalho com as energias carregadas e as contas em dia.

Como calcular Férias de Trabalho

Como calcular Férias de Trabalho
O valor pago durante as férias equivale ao salário recebido pelo trabalhador o período anterior ao descanso remunerado. Ou seja, as férias são a soma do seu salário bruto, acrescidos de adicionais por horas extras nos últimos doze meses antes das férias e, ainda, o adicional noturno, de insalubridade ou para trabalho perigoso, também pagos nos últimos 12 meses antes das férias.
Após o acréscimo dessas variáveis, a empresa calcula um valor a ser pago em função dos dias trabalhados. O valor dos dias de férias é calculado dividindo-se por 30 e, em seguida, o resultado é multiplicado pelo número de dias usufruídos no descanso.
Assim como no salário recebido mensalmente pelo trabalhador, quando são concedidas as férias, o valor a que ele terá direito será descontada a contribuição referente para o INSS e também o Imposto de Renda retido na fonte.
Venda de férias
Algumas pessoas, seja por opção própria, pedido da empresa, ou necessidade, preferem vender suas férias ao empregador. Essa venda ocorre da seguinte maneira: o empregador paga ao funcionário um valor relativo aos dias em que ele estaria descansando, a título de compra das suas férias.
Atenção: o trabalhador não pode vender integralmente suas férias, e para que o acordo seja aceito, é preciso comunicar ao empregador com pelo menos quinze dias de antecedência sua decisão de não gozar as férias integralmente.
Quem tem direito às férias?
Tem direito a férias remuneradas os trabalhadores, com carteira assinada, que já tenham completado doze meses de trabalho na empresa. O período de descanso considerado pela legislação trabalhista é de 30 dias corridos, período que pode ser reduzido em função do número de faltas ou, também, por decisão do trabalhador.
É possível, por exemplo, dividir as férias, tendo quinze dias de descanso em dois períodos do ano.
A legislação trabalhista define, ainda, que o trabalhador precisa tirar suas férias até que vença um novo período aquisitivo, de um ano. Caso a empresa não conceda o descanso remunerado a seu funcionário, deverá pagar o valor das férias em dobro.
Em caso de não concessão das férias, a empresa pode, ainda, ser autuada por fiscais do Ministério do Trabalho e ser obrigada ao pagamento de multas, por prejudicar o descanso e a saúde do funcionário, ao não liberá-lo para seu descanso previsto em lei.
Já falamos aqui em outro artigo sobre quando é possível se aposentar, sugiro a leitura!

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