Novas regras da Aposentadoria: veja o que muda com pacote de Temer!

Conheça as novas regras da aposentadoria que propõe o novo presidente temer, clique e confira!
Nos jornais e revistas de hoje não se fala de outro assunto: as mudanças e as novas regras da aposentadoria pelo inss que estão sendo discutidas e votadas pelo governo Temer. No artigo de hoje, vamos explicar como funciona a aposentadoria do inss e como que vão funcionar essas novas regras, já que as pessoas terão que pagar mais tempo e se aposentar mais tarde. Acompanhe conosco e fique por dentro de tudo.

O que é a aposentadoria do INSS?

A Previdência Social(Aposentadoria Inss) é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Também garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, maternidade ou ainda na reclusão (prisão).
aposentadoria privada
 
Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm direito à aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição.Quem trabalha com carteira assinada todo mês tem um desconto em folha de pagamento, que vai sendo guardado e acumula esse valor como contribuição para quando quiser se aposentar.O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.
Esse benefício substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira).

Ao contribuir para a Previdência Social, tenho direito apenas ao benefício da aposentadoria?

Não. Quem está segurado pela Previdência Social pode ter direito a outros benefícios, que são:

  • Auxílio-acidente – tipo de benefício que indeniza o segurado que tenha a capacidade de trabalho reduzida por sequela decorrente de acidente de trabalho;
  • Auxílio-doença – que é concedido ao trabalhador que fica afastado por mais de 15 dias do emprego;
  • Auxílio-reclusão – benefício que é pago aos dependentes de segurado que for preso;
  • Salário-família – destinado aos trabalhadores carentes com filhos menores de 14 anos ou deficientes de qualquer idade.
  • Salário maternidade – benefício pago à segurada afastada por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é pago do último mês de gravidez ao terceiro mês de nascimento.
  • Pensão por morte – esse benefício é pago aos dependentes do segurado.

Por que estão lançando novas regras?

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O que ocorre é que hoje o governo está ficando sem dinheiro para pagar quem se aposenta. De um lado as pessoas estão vivendo cada vez mais, do outro as crescentes fraudes que ocorreram no passado e má administração de recursos, fez com que a previdência ficasse com o caixa cada vez mais negativo. A nova metodologia defendida pelo governo, de acordo com uma fonte ligada ao grupo que trata do tema, foi a saída encontrada para diminuir a resistência dos sindicatos contrários às mudanças na concessão de benefícios. A ideia é facilitar a discussão do projeto no Congresso Nacional.
Quem será afetado pelas novas regras
Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Novas regras da Aposentadoria – veja o que mudou

Pela proposta de emenda constitucional, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Mas, na prática, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade.
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Para receber 100% do  seu salário médio quando se aposentar, o trabalhador precisará contribuir para a Previdência por 49 anos, de acordo com o novo modelo proposto pelo governo nesta terça-feira. A reforma propõe que a regra de cálculo do benefício seja um piso de 51% da média de salários de contribuição do trabalhador, acrescido de 1 ponto porcentual por ano de contribuição. Na prática, o piso da taxa de reposição será de 76% da média de salários, uma vez que a idade mínima subirá para 25 anos. As informações foram dadas nesta terça-feira pelo secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

Piso e teto

O benefício será limitado a 100% da média de salários de contribuição – o que, na prática, implica que o trabalhador terá de contribuir por 49 anos para ter direito ao benefício integral. O valor também continuará limitado ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em 5.189,82 reais. Com a nova regra, tanto o fator previdenciário quanto a fórmula 85/95 deixarão de existir.
“Alguém que tenha 26 anos de contribuição vai ter 77% do valor médio de contribuição”, exemplificou Caetano. “É bem mais simples que o fator previdenciário. Digamos que tenha 40 anos de contribuição. Sobre a média, aplicaria 91%.”
O secretário ressaltou que o piso do salário mínimo sempre será respeitado. “Digamos que a pessoa sempre tenha recebido o mínimo. Quando chegar à idade com o mínimo de contribuição (25 anos), não vai ser aplicado os 76%. Não haverá benefício menor que salário mínimo”, disse Caetano.
Conclusão
Bom pessoal, espero que com essas informações eu tenha conseguido esclarecer muitos pontos e que vocês entendam o que é preciso para se aposentar agora
Dúvidas procurem a agência de INSS mais perto da sua casa!
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