LICENÇA PATERNIDADE EXISTE? SAIBA COMO FUNCIONA!

Licença paternidade existe, mas existem algumas regras a serem seguidas, conheça todas agora!
A licença paternidade foi modificada e aprovada no dia 08 de março de 2016 pela então presidente Dilma Rousseff. Antes, o direito por lei estendido aos pais, era apenas de cinco dias. Com a nova lei a licença paternidade passa a de cinco para vinte dias.
Leia mais neste artigo sobre a licença paternidade e saiba como funciona!

O QUE É LICENÇA PATERNIDADE?

É um direito assegurado por lei para todo trabalhador que precise faltar o trabalho, sem ser prejudicado em virtude do nascimento do filho.
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Antes esse direito era apenas de um dia, porque se entendia que se mãe após o parto, não tinha condições físicas de resolver a questão da documentação do filho, então cabia ao pai resolver, dando-lhe o direito de faltar ao trabalho por um dia. Depois essa lei mudou de novo e a benefício passou a ser cinco dias de folga para o pai.
Com a nova lei, o trabalhador tem direito a licença maternidade de 20 dias, porque se entende que o pai tem o direito e o dever de auxiliar a mãe após o nascimento do filho, além de desenvolver um forte vínculo com o filho recém-nascido.

QUEM TEM DIREITO A LICENÇA PATERNIDADE?

A nova lei da licença paternidade não abrange todos os trabalhadores do Brasil. Somente os que trabalham em empresas, onde a mesma precisa estar cadastrada ao Programa Empresa Cidadã, é que podem desfrutar da licença.
Ou seja, se a empresa em que o pai trabalha não estiver vinculada ao Programa, ele só terá direito a cinco dias de licença paternidade. Mas o que é o Programa Empresa Cidadã?

PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ

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O Programa Empresa Cidadã é um projeto do governo federal existente desde 2008, que isenta de imposto as empresas que aceitam a aumentar a quantidade de meses para a licença maternidade (de 4 para 6 meses), e de dias para a licença paternidade (de 5 para 20 dias).
Porém, a empresa não é obrigada a participar do programa.
Este programa não tira o direito de recebimento do salário integral durante o período da licença paternidade.

COMO FUNCIONA A LICENÇA PATERNIDADE?

Para ter direito a este benefício, o pai precisa comprovar sua atuação em ‘programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável’. A empresa cadastrada pode dar mais detalhes sobre isso.
Além do mais, no decorrer da licença, o pai não pode realizar nenhum trabalho que seja pago (ou remunerado), pois sendo assim, corre o risco de perder o benefício da licença.
Não só o pai biológico, mas também o pai adotivo e aquele que tem a guarda da justiça para adoção, tem direito a licença paternidade de 20 dias se a empresa em que trabalhar for cadastrada no Programa Empresa Cidadã.

LICENÇA PATERNIDADE PARA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

O servidor público pode solicitar mais quinze dias de licença paternidade, além dos cinco dias já garantidos por lei. A solicitação deve ocorrer dois dias úteis depois do nascimento do filho ou depois da adoção, uma vez que o benéfico da licença paternidade se estende aos adotantes, contanto que sejam servidores públicos.
Para mais informações sobre o direito desse benefício acesse o site da Receita Federal (www.idg.receita.fazenda.gov.br).

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