Demissão por Justa Causa: como funciona, direitos e mais!

Demissão por justa causa é complicada, mas veja como funciona, que direitos são garantidos e muito mais!
Imagine que um funcionário considerado bom para uma empresa foi demitido, aparentemente sem motivo algum, e você, como um dos antigos colegas de trabalho dele vai perguntar se ele sabe o porquê de aquilo ter acontecido. Ele lhe informa que também não entende, mas seu chefe afirmou que o funcionário em questão estava chegando cerca de meia hora atrasado há mais de duas semanas. A dúvida que fica é: alguém pode ser demitido por isso?
Essa situação é mais comum do que você imagina, e se chama demissão por justa causa. Os motivos por trás dessa decisão da empresa de desligar um funcionário por justa causa podem ser variados, porém o mais comum é que alguém seja demitido por começar a apresentar conduta incompatível com o local de trabalho, como se atrasar com frequência, indisciplina ou ainda baixo rendimento por preguiça.
Outras situações também podem ocorrer, como alguma ação ou omissão desonesta do empregado, atos que podem revelar má-fé, abuso de confiança, fraude e desonestidade do empregado para a empresa, com o objetivo de beneficiar a si próprio ou terceiros. Exemplos disso podem ser furtos ou adulteração de documentos pessoais ou ainda pertencentes ao empregador.
Exercer atividade, de forma habitual, concorrente à da empresa em questão, que explore o mesmo ramo de negócios, ou ainda exercer outra atividade não concorrente, mas que prejudique o desempenho do funcionário no emprego atual, sem autorização expressa do empregador, seja por escrito ou verbalmente, também podem levar a demissão por justa causa.

Demissão por Justa Causa – quais os motivos?

demissao por justa causa
Conheça todos os motivos para uma demissão por justa causa, presentes no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou CLT:

  • Condenação Criminal;
  • Desídia;
  • Embriaguez Habitual ou em Serviço;
  • Violação de Segredo da Empresa;
  • Ato de Indisciplina ou de Insubordinação;
  • Abandono de Emprego;
  • Ofensas Físicas;
  • Lesões à Honra e à Boa Fama;
  • Jogos de Azar;
  • Atos Atentatórios à Segurança Nacional;
  • Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas (para os bancários);
  • Falta reiterada do menor aprendiz;
  • Para os ferroviários, constitui falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço. 

 
A demissão por justa causa pode ser configurada em três elementos, que são a gravidade, atualidade e imediação do ato cometido pelo empregado.
Funcionários demitidos por justa causa que tiverem menos de um ano de contrato perdem direitos de rescisão, como aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas, 1/3 de férias, Seguro-desemprego, FGTS e multa de 40% no FGTS, além de um salário-família, que é um valor pago ao empregado de acordo com seu número de filhos ou equiparados menores de 14 anos que possuí. Para adolescentes acima de 14 anos, o salário-família só é permitido aos inválidos.
Caso já possua mais de um ano de contrato na empresa, o demitido por justa causa tem direito ao salário mensal, férias proporcionais e também as vencidas, além do salário-família.
Vale lembrar também que para que a demissão com justa causa aconteça, o empregador precisa de provas concretas contra o empregado, como boletins de ocorrência, imagens de câmeras de segurança, testemunhas e outros tipos de provas que confirmem o delito ou o ato de má-fé do empregado.
 

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