Como funciona o FGTS de doméstica?

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passou a ser um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015. Essa obrigatoriedade fez com que patrões em todo o Brasil passassem a depositar valores no Fundo de Garantia de seus empregados domésticos. Mas você sabe como funcionam todas as regras do FGTS de empregados domésticos?
Neste post, falaremos em detalhes quais são as regras, os valores depositados, se há indenização compensatória em caso de demissão, dentre outras informações sobre os empregados domésticos. Confira tudo isso a seguir incluindo as regras de saque do FGTS de doméstica:
 

O que é e como funciona o FGTS?

FGTS de doméstica
Esse importante direito garantido pelas leis trabalhistas a todos os trabalhadores com registro em carteira, deve ser respeitado pelos trabalhadores na forma de depósitos mensais. Esses depósitos são realizados em uma conta vinculada a identificação do trabalhador, podendo ser acessada apenas pelo trabalhador em algumas situações.
 
O recebimento desse direito é garantido por lei a todos os trabalhadores que seguem o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nesse caso, podemos incluir os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e aprendizes. Todos esses trabalhadores devem ter os depósitos realizados mensalmente em sua conta do fundo de garantia de acordo com as regras de cada categoria. Indicamos este site para você calcular o seu saldo online.
 

Regras do FGTS de doméstica

Desde a 2015, ano em que ocorreu a PEC das Domésticas, todos os empregados domésticos passaram a ter direito garantido do recolhimento do FGTS. Esse direito se aplica a qualquer empregado doméstico, podendo ser: doméstica, babá, cozinheiro, jardineiro, motorista, ou qualquer outro funcionário que trabalhe na residência do empregador por mais de 3 dias por semana.Leia mais no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/FGTS-para-Empregador-Domestico/Paginas/default.aspx
Com a implementação da Lei Complementar 150, o recolhimento desse fundo de garantia passou a ser obrigatório a todos os empregadores. Antigamente, os empregadores poderiam escolher se queriam ou não recolher o FGTS. Quando isso acontecia, quase sempre o valor recolhido do FGTS era descontado do salário dos empregados. Com a nova obrigatoriedade os empregadores não podem realizar descontos no salário das domésticas ao realizar o recolhimento para o fundo de garantia.
 
FGTS de doméstica
Diferente dos trabalhadores urbanos e rurais, o recolhimento do FGTS de doméstica segue um padrão um pouco diferente. Nesse caso, também se aplica o valor de 8% sobre o salário dos empregados domésticos para o fundo de garantia. A única diferença é a antecipação do recolhimento rescisório, que nada mais é do que a verba rescisória do FGTS.
 
No caso dos empregados domésticos, não há multa de 40% sobre o valor do FGTS. Nesse caso, a multa rescisória incide em 3,2%, que deve ser recolhida mensalmente juntamente com o próprio depósito do FGTS. Sendo assim, o valor arrecadado todos os meses para o fundo de garantia da doméstica é de 11,2% com base no salário recebido todos os meses. Também vale lembrar nesse caso que a doméstica não terá multa rescisória de 40% na rescisão de trabalho, pois a sua multa já foi depositada juntamente com o FGTS.
 

Prazo para o depósito do FGTS de doméstica

Os empregadores devem efetuar o recolhimento do FGTS de seus empregados domésticos em até 7 dias de cada mês. Se o 7º dia do mês não ocorrer em um dia útil, sendo fim de semana ou feriado, o empregador deverá antecipar o recolhimento até o dia útil mais anterior aos 7 dias do mês. Caso o empregador deixe de realizar o recolhimento ou mesmo ocorra atrasos no pagamento desses valores, o empregado doméstico pode recorrer judicialmente contra o empregador.
O simples fato do empregador não realizar os pagamentos devidos do FGTS já o qualifica para uma rescisão indireta, que é quando o empregado demite o patrão. Nesse caso, o empregado deve acompanhar constantemente os depósitos do FGTS para garantir que seus direitos estão sendo assegurados.
Esse acompanhamento deve ser feito através do site da Caixa Econômica Federal ou ainda através de aplicativos de smartphone. Outra opção muito viável aos trabalhadores é o estrato do FGTS, que pode ser realizado em terminais de autoatendimento da Caixa com o auxílio do Cartão Cidadão.
 

Como sacar o FGTS de empregados domésticos?

O saque do FGTS só é garantido aos empregados demitidos sem justa causa ou em qualquer modalidade de rescisão que não tenha sido causada pelo empregado. Além disso, o FGTS também pode ser sacado pelos empregados domésticos mediante situações emergenciais, como em caso de doenças graves ou desastres naturais.
Nesse caso, o empregado doméstico deve saber que algumas rescisões não dão o direito ao saque do benefício, sendo elas: rescisão por justa causa ou rescisão por pedido de demissão. Já as demissões que garantem o recebimento do FGTS de doméstica são:
 

  • Rescisão por término do contrato de experiência;
  • Rescisão sem justa causa;
  • Rescisão por culpa do empregador (rescisão indireta);
  • Rescisão por culpa recíproca (causada pelo empregado e empregador);
  • Rescisão por falência da empresa;
  • Rescisão por falecimento do empregador;
  • Rescisão por falecimento do empregado (saque realizado pela família);
  • Rescisão de comum acordo.

Em todas essas modalidades de rescisão o empregado doméstico pode realizar o saque do FGTS. Além disso, a doméstica pode efetuar o saque de valores inativos ou ativos se estiver enquadrada nas seguintes situações:

  • Durante a aposentadoria;
  • Em caso de desastre natural com destruição de imóvel;
  • Na ocorrência de doença grave do trabalhador ou de seus dependentes;
  • Na ocorrência de neoplasia maligna, trabalhador ou dependentes;
  • Na ocorrência de HIV/AIDS, trabalhador ou dependentes;
  • Após 3 anos sem registro em carteira;
  • A partir de 70 anos de idade;
  • Em caso de compra ou quitação de imóvel;
  • Falecimento do empregado doméstico (saque feito pela família).

Independente do tipo de saque, o trabalhador doméstico deverá ter todos os documentos em mãos para efetuar a solicitação. Para sacar os valores do FGTS, o empregado deverá comparecer até uma das agências da Caixa portando os documentos necessários e solicitar o saque. Na maioria dos casos é necessário apresentar documento de identificação, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), dentre outros documentos importantes.
Considerando que cada modalidade de saque é diferente, você deverá consultar o site oficial da Caixa para conferir os documentos ideais para levar em sua solicitação do saque.
Conclusão
Esperamos que as informações tenham sido úteis. Já falamos aqui também sobre o riovagas onde podem ser encontrados vários empregos.
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